A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou dois homens autores de feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores já pagos e por aqueles que ainda vierem a ser desembolsados com as pensões por morte aos dependentes das vítimas. As sentenças foram proferidas pelo juiz Joel Luís Borsuk na última terça-feira (8/9).
A autarquia previdenciária ingressou com as ações regressivas alegando a ocorrência de violência doméstica e familiar contra as duas seguradas e solicitando a restituição dos recursos despendidos com os benefícios.
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