Lei Maria da Penha
Lei nº 11. 340/2006 -Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e estabelece as redes de assistência, atendimento, Medidas Protetivas e a prevenção. (Altera o art.121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), (artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990). Lei na Íntegra
Lei do Feminicídio
Lei 13.104/2015 – Reconhece homicídio por motivo de sexo/gênero e o inclui no rol dos crimes hediondos. Lei na Íntegra
Constituição Federal – Coibir a violência doméstica e proteger a família
Art. 226 – § 8º – O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Lei na Íntegra