Não é de hoje que temos acompanhado o aumento de casos de feminicídios de forma global. Lembrando que para que o assassinato de uma mulher seja enquadrado como feminicídio, o autor deve ter praticado o ato em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher, seja ela cisgênero ou transgênero – decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Lei Maria da Penha também é aplicável à violência contra mulheres trans.
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