Dispõe sobre a inibição de atos de violência praticados contra mulheres seguradas pelo Regime de Previdência e Assistência à Saúde, ambos do Estado do Rio Grande do Sul, através do ressarcimento, mediante ação de regresso em relação ao agressor por atendimento médico, hospitalar e laboratorial, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por mortee dá outras providências.

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