É a garantia de um salário mínimo mensal aos filhos e aos dependentes menores de dezoito anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio, crime tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

LEI Nº 14.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023