Lei nº 11.
340/2006 -Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e estabelece as redes de assistência, atendimento, Medidas Protetivas e a prevenção.
(Altera o art.121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), (artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).