Lei 15.541/2023

Durante toda a semana, incluindo domingos e feriados, as delegacias da mulher de todo o país deverão prestar atendimento especializado às vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual por 24 horas por dia. E deverão ter atendimento em sala privadas quando não há delegacias não especializadas.

Lei na Íntegra