Art. 226 – § 8º – O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Art. 226 – § 8º – O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.