O Tribunal do Júri reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e em contexto de violência contra a mulher, o que caracteriza o feminicídio. A sentença também determinou a execução imediata da pena e a manutenção da prisão preventiva.
Após o assassinato, segundo a investigação, o homem colocou o corpo dentro de uma geladeira e o cobriu com concreto, no interior da residência, para dificultar que a vítima fosse localizada e o crime investigado.